quinta-feira, 30 de junho de 2011

#música: CHEIRO DE RELVA - Dino Franco e José Fortuna


Já ouvi essa música na voz de Paula Fernandes, Chitãozinho e Xororó e Daniel, porém a versão certamente mais expressiva e encantadora é cantada pelas Irmãs Galvão. Traz do campo a brisa mansa.




Como é bonito estender-se no verão

as cortinas do sertão
na varanda das manhãs

Deixar entrar pedaços de madrugada
e sobre a colcha azulada
dorme calma a lua irmã

Cheiro de relva trás do campo a brisa mansa
Que nos faz sentir criança
a embalar milhões de ninhos
A relva esconde flores lindas e orvalhadas
Quase sempre abandonadas nas encostas dos caminhos
A juriti madrugadeira da floresta
com seu canto abre a festa
revoando toda selva
O rio manso caudoloso se agita
parecendo achar bonita
A terra cheia de relva

O sol vermelho se esquenta e aparece
O vergel todo agradece
Pelos ninhos que abrigou
Botões de ouro se desprendem dos seus galhos
são as gotas de orvalho
de uma noite que passou
    

terça-feira, 28 de junho de 2011

Homossexualismo, cristianismo e laicidade

Em tempo de calorosas discussões sobre a homofobia - termo que já cansa meus ouvidos pelo uso desenfreado - destaco com louvor o texto do meu amigo André Storck sobre o tema referido. Ótima reflexão!

Já há algum tempo a causa GLBT tem ocupado especial espaço nas discussões da mídia, na política e no meio acadêmico. Na sexta-feira, 17 de junho, o Conselho de Direitos Humanos da ONU aprovou, após intenso debate e com votação apertada (23 votos a favor, 19 contra e 3 abstenções), uma resolução destinada a promover a igualdade dos indivíduos independentemente da orientação sexual. No Brasil, os grupos de defesa dos direitos dos homossexuais têm lutado em todas as instâncias pela efetivação dos direitos que a Constituição garante a todos os cidadãos. Esta empreitada tem sensibilizado grande parte da sociedade civil. A violência contra os membros da comunidade GLBT ganha destaque estratosférico nos meios de comunicação, basta observar, por exemplo, que - embora estatísticas recentes apontem a ocorrência de cerca de 137 homicídios e 41 estupros por dia no Brasil[1] - a atenção da mídia costuma se voltar durante semanas para um único caso de lesão corporal contra um homossexual. A causa homossexual nunca comoveu tanto quanto agora.
No entanto, nessa legítima batalha pelo reconhecimento de seus direitos, os movimentos homossexuais incomodam grupos religiosos e conservadores que, por força de dogmas históricos, se opõem com veemência às reivindicações da chamada “agenda gay”. No dia 1º de junho, uma manifestação contra o PL 122 (projeto de lei que visa criminalizar qualquer tipo de discriminação contra homossexuais) e contra a decisão do STF (que um mês antes reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo) reuniu cerca 25 mil evangélicos e católicos em frente ao Congresso Nacional. Os manifestantes entregaram para o presidente do Senado um abaixo-assinado com mais de um milhão de assinaturas contra a aprovação do citado projeto de lei. A Marcha para Jesus em São Paulo reuniu outros 5 milhões que se manifestaram no mesmo sentido. No dia 22 de junho, a PEC 23/2007 que visava acrescentar ‘orientação sexual’ no rol das vedações a discriminação da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, foi rejeitada pela Assembléia Legislativa do Estado após intensa campanha contrária por parte dos eleitores religiosos.
A acentuada interferência cristã em temas pontuais da política e da atividade legiferante nacional tem levado alguns ateus, agnósticos e materialistas seculares a evocarem a proteção do princípio da laicidade contra a maioria religiosa da população. Existe, entretanto, um grande desconhecimento acerca do conteúdo jurídico desse princípio. A literatura jurídica nacional sobre o tema da laicidade é escassa e as definições populares dadas ao Estado laico tendem a se confundir com o Estado ateu.
A laicidade prevista no art. 19 da CF/88 diz respeito tão somente à separação legal entre igrejas e Estado, este não possui religião oficial e garante a igualdade dos cidadãos de todos os credos perante a lei. A interpretação equivocada da abrangência da laicidade pode levar-nos a repetir erros históricos ao confinar a religião somente dentro dos templos ou exaltá-la à arrogante função de legitimadora do Estado.
Nenhuma pessoa séria e em sã consciência nega o direito dos homossexuais de serem tratados com base na dignidade humana, igualdade e respeito como qualquer outro cidadão hetero. Por outro lado, nenhum homossexual honesto, com pleno domínio das faculdades mentais, nega o direito das pessoas de professarem sua fé e participarem das liturgias de sua crença. Então, qual o motivo de tantas controvérsias e desavenças? De onde vem tanto desentendimento e discórdia?
A problemática que envolve o tema reside na falta de um verdadeiro diálogo entre as partes. A causa da ausência de uma comunicação saudável entre os envolvidos é a adoção de pressupostos absolutizados por ambos os lados. Ao perfilhar preconceitos, tanto os grupos homossexuais quanto os religiosos impedem o que o debate seja arejado e afastam a possibilidade de consenso.
Para melhor elucidação, há exemplos de ambos os lados: primeiro a postura preconceituosa de muitos cristãos que consideram todos os homossexuais pecadores pervertidos que precisam de “umas boas palmadas” – como defende certo deputado federal. Por sua vez, muitos homossexuais (e até mesmo heteros simpatizantes da causa gay) adotam postura igualmente intolerante ao classificarem toda pessoa que emita opinião contrária aos interesses GLBT de homofóbica. Aliás, o termo “homofobia” tornou-se o grande mantra repetido maliciosamente para tentar impor silêncio ao saudável e natural debate que deveria ocorrer em uma democracia.
Além de impedir o diálogo, as posturas intransigentes acirram os ânimos impedindo, assim, a exposição racional das opiniões. Quando um pastor grita aos membros de sua igreja que os homossexuais são inimigos do cristianismo e filhos do demônio, ele induz os fiéis a um comportamento sectário, preconceituoso e homofóbico. Os pseudo-cristãos que agem dessa forma olvidam-se de um dos principais mandamentos do Cristianismo: Amai ao próximo como a si mesmo². Deste modo, conseguem a proeza de construir uma doutrina que é, ao mesmo tempo, herética para o cristianismo e criminosa para o Direito.
É em razão desse tipo de comportamento que muitas pessoas trocam as bolas e também se tornam intolerantes e anticristãos, chegando ao cúmulo de culpar o monoteísmo pela ausência de fraternidade entre os homens. Outros - com parco conhecimento das doutrinas cristãs Romanista e Reformada - utilizam-se de textos do cânon veterotestamentário bíblico (que estabelecem pena de morte para pessoas que pratiquem atos homossexuais) com fito de condenar o cristianismo. Tais textos, dizem respeito às leis da nação de Israel milênios atrás e são de cunho meramente histórico, não normativo. A Bíblia não deixa dúvidas de que os cristãos devem portar-se segundo a retrocitada Lei de Cristo, diversas vezes repetida nas Escrituras³.
A tendência de parte do movimento gay em classificar as pessoas nos estereótipos pré-determinados de “homofóbicos” ou “anti-homofóbicos” é outro complicador, pois obriga todos a chamar de homofobia fatos que não o são. Por exemplo, a repulsa espontânea e natural que muitos heteros sentem ao imaginar a relação de duas pessoas do mesmo gênero, não implica necessariamente nenhuma postura hostil contra os homossexuais enquanto pessoas. Aliás, trata-se de um sentimento que muitos homossexuais também têm pelo intercurso hetero, sem que ninguém os taxe de “heterofóbicos”4
O cristianismo bíblico ensina que a prática de ato homossexual não é agradável perante Deus5 e ressalta o fato de que é anatomicamente não natural, mas preceitua ao mesmo tempo que os homossexuais devem ser amados e acolhidos. Não é possível criminalizar este pensamento, sob pena de violarmos o princípio constitucional pétreo garantidor da liberdade de consciência e crença. Todavia, é também insustentável para um Estado Democrático de Direito que os homossexuais sejam tratados como cidadãos de segunda classe, sem acesso a direitos básicos e essenciais. Não titubeamos em afirmar que a dignidade da pessoa humana deve balizar o exercício do direito à liberdade de expressão.
   É preciso atentar para as pressuposições impeditivas do salutar debate democrático, a fim de possibilitar a construção de um acordo que resguarde tanto o direito de crença e religião quanto a efetivação dos direitos fundamentais para os homossexuais. Ou fazemos dessa forma, ou a questão será resolvida pela lei do mais forte, que instituirá algo parecido com uma cristocracia - para “curar” e catequizar homossexuais; ou com uma homocracia – para salvar os religiosos de si mesmos e corrigir seus supostos “atrasos” ideológicos.



1.         Dados retirados do site do Ministério da Justiça. Mapa da violência no Brasil 2011: http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJEBAC1DBEITEMIDDD6FC83AAA9443839282FD58A5474435PTBRNN.htm
2.         Evangelho segundo Mateus, capítulo 22, versículo 39.
3.         Carta de Paulo aos Romanos 10:4. Carta de Paulo aos Gálatas 3:23-25 e 6:2. Carta de Paulo aos Efésios 2:15. Evangelho segundo Mateus 22:37-40 entre outros.
4.         Idéia cunhada por Carvalho O. -  http://www.olavodecarvalho.org/semana/070329jb.html
5.         Nesse sentido: Carta de Paulo aos Romanos 1:18-32. Primeira Carta de Paulo ao Coríntios 6:9-10. E o princípio que se extrai de Levíticos 18:22 e 20:13, que deve ser interpretado segundo a Lei de Cristo, condenando-se o ato em si, mas amando as pessoas.

FUI,


Fiquei lá um tempo,
mas já voltei!